Emenda nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
04/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Oral
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei nº 23/2025
Autoria: Vereadora Joraide de Souto
Texto do Comando:
Dê-se nova redação ao texto do Projeto de Lei nº 23/2025, onde constar a expressão "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL", para que passe a constar "CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR", mantendo-se inalterados os demais dispositivos do projeto.
Justificativa:
A presente emenda tem por finalidade adequar a terminologia utilizada no Projeto de Lei nº 23/2025, que trata da abertura de crédito na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei Municipal nº 664/2024), substituindo a expressão “Crédito Adicional Especial” por “Crédito Adicional Suplementar”.
A alteração visa corrigir o enquadramento contábil e jurídico da operação orçamentária, considerando que o crédito proposto tem por objetivo reforçar dotações existentes, o que caracteriza crédito suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Ao Projeto de Lei nº 23/2025
Autoria: Vereadora Joraide de Souto
Texto do Comando:
Dê-se nova redação ao texto do Projeto de Lei nº 23/2025, onde constar a expressão "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL", para que passe a constar "CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR", mantendo-se inalterados os demais dispositivos do projeto.
Justificativa:
A presente emenda tem por finalidade adequar a terminologia utilizada no Projeto de Lei nº 23/2025, que trata da abertura de crédito na Lei Orçamentária Anual de 2025 (Lei Municipal nº 664/2024), substituindo a expressão “Crédito Adicional Especial” por “Crédito Adicional Suplementar”.
A alteração visa corrigir o enquadramento contábil e jurídico da operação orçamentária, considerando que o crédito proposto tem por objetivo reforçar dotações existentes, o que caracteriza crédito suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Indexação
emenda
Observação