Indicação nº 7 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
7
Data de Apresentação
23/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO nº 007/2025
Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa
Mesa diretora
O Vereador que este subscreve, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, após ouvido o Plenário, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, que sejam adotadas as seguintes providências:
INDICAÇÃO
Que a Secretaria Municipal de Agricultura promova, de forma contínua, palestras, orientações e capacitações aos agricultores do município, em conjunto com o setor de cadastros e demais órgãos competentes, com o objetivo de preparar os trabalhadores rurais para o acesso à aposentadoria por idade rural, especialmente no período que antecede o requerimento do benefício, que tais ações sejam voltadas, prioritariamente, aos agricultores que estejam a aproximadamente 15 (quinze) anos de atingir a idade mínima para aposentadoria, sendo:
Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa
Mesa diretora
O Vereador que este subscreve, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, após ouvido o Plenário, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, que sejam adotadas as seguintes providências:
INDICAÇÃO
Que a Secretaria Municipal de Agricultura promova, de forma contínua, palestras, orientações e capacitações aos agricultores do município, em conjunto com o setor de cadastros e demais órgãos competentes, com o objetivo de preparar os trabalhadores rurais para o acesso à aposentadoria por idade rural, especialmente no período que antecede o requerimento do benefício, que tais ações sejam voltadas, prioritariamente, aos agricultores que estejam a aproximadamente 15 (quinze) anos de atingir a idade mínima para aposentadoria, sendo:
Indexação
Observação