Indicação nº 26 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
26
Data de Apresentação
18/05/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
GABINETE VEREADOR JARDEL GALDINO DE OLIVEIRA
INDICAÇÃO 026/2025
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar à Excelentíssima Senhora Prefeita Constitucional do Município de Baraúna, que determine à Secretaria competente a adoção das providências necessárias para que o evento “Forró da Terceira Idade” seja realizado, pelo menos uma vez ao mês, na comunidade rural do Sítio Mendes.
INDICAÇÃO 026/2025
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar à Excelentíssima Senhora Prefeita Constitucional do Município de Baraúna, que determine à Secretaria competente a adoção das providências necessárias para que o evento “Forró da Terceira Idade” seja realizado, pelo menos uma vez ao mês, na comunidade rural do Sítio Mendes.
Indexação
GABINETE VEREADOR JARDEL GALDINO DE OLIVEIRA
INDICAÇÃO 026/2025
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar à Excelentíssima Senhora Prefeita Constitucional do Município de Baraúna, que determine à Secretaria competente a adoção das providências necessárias para que o evento “Forró da Terceira Idade” seja realizado, pelo menos uma vez ao mês, na comunidade rural do Sítio Mendes.
INDICAÇÃO 026/2025
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB,
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar à Excelentíssima Senhora Prefeita Constitucional do Município de Baraúna, que determine à Secretaria competente a adoção das providências necessárias para que o evento “Forró da Terceira Idade” seja realizado, pelo menos uma vez ao mês, na comunidade rural do Sítio Mendes.
Observação