Indicação nº 1 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2026
Número
1
Data de Apresentação
23/02/2026
Número do Protocolo
6
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Corte de terra
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO nº 001/2025
Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa
Mesa diretora
Nos termos regimentais, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Baraúna/PB que veja a possibilidade de atualizar e organizar, através de Projeto de Lei, o Programa de Corte de Terra do Município, definindo melhor como o serviço deve funcionar.
JUSTIFICATIVA
O Município de Baraúna já realiza o serviço de corte de terra, inclusive com contratação de máquinas agrícolas para atender os agricultores da zona rural, sendo um serviço essencial para o preparo da terra e para o plantio, ajudando diretamente o homem do campo e fortalecendo a agricultura do nosso município. Porém, é importante que esse serviço seja melhor organizado por lei, com regras claras, para dar mais transparência, controle e segurança, evitando problemas e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Também é importante que a lei estabeleça critérios simples, como cadastro dos agricultores, prioridade para os pequenos produtores e controle do serviço, garantindo uma melhor organização e evitando questionamentos dos órgãos de controle.
Além disso, é importante destacar que muitos agricultores de Baraúna vivem no município, trabalham aqui e tiram seu sustento da agricultura, mas possuem suas terras em municípios vizinhos, principalmente pela proximidade das áreas rurais e pela divisão antiga de propriedades. Diante dessa realidade, é fundamental que a lei deixe claro que esses agricultores também possam ser atendidos pelo programa de corte de terra, mesmo que a terra esteja localizada fora dos limites do município, desde que fique comprovado que o serviço está sendo prestado em benefício de agricultores de Baraúna, ou seja, de pessoas que têm ligação com o município e que contribuem com a economia local. O importante não é apenas onde a terra está, mas sim quem está sendo beneficiado, garantindo que o serviço continue atendendo os munícipes baraunenses, fortalecendo a produção, gerando renda e apoiando o homem do campo.
Diante disso, pedimos que o Poder Executivo analise a situação e tome as providências necessárias.
Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa
Mesa diretora
Nos termos regimentais, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Baraúna/PB que veja a possibilidade de atualizar e organizar, através de Projeto de Lei, o Programa de Corte de Terra do Município, definindo melhor como o serviço deve funcionar.
JUSTIFICATIVA
O Município de Baraúna já realiza o serviço de corte de terra, inclusive com contratação de máquinas agrícolas para atender os agricultores da zona rural, sendo um serviço essencial para o preparo da terra e para o plantio, ajudando diretamente o homem do campo e fortalecendo a agricultura do nosso município. Porém, é importante que esse serviço seja melhor organizado por lei, com regras claras, para dar mais transparência, controle e segurança, evitando problemas e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa.
Também é importante que a lei estabeleça critérios simples, como cadastro dos agricultores, prioridade para os pequenos produtores e controle do serviço, garantindo uma melhor organização e evitando questionamentos dos órgãos de controle.
Além disso, é importante destacar que muitos agricultores de Baraúna vivem no município, trabalham aqui e tiram seu sustento da agricultura, mas possuem suas terras em municípios vizinhos, principalmente pela proximidade das áreas rurais e pela divisão antiga de propriedades. Diante dessa realidade, é fundamental que a lei deixe claro que esses agricultores também possam ser atendidos pelo programa de corte de terra, mesmo que a terra esteja localizada fora dos limites do município, desde que fique comprovado que o serviço está sendo prestado em benefício de agricultores de Baraúna, ou seja, de pessoas que têm ligação com o município e que contribuem com a economia local. O importante não é apenas onde a terra está, mas sim quem está sendo beneficiado, garantindo que o serviço continue atendendo os munícipes baraunenses, fortalecendo a produção, gerando renda e apoiando o homem do campo.
Diante disso, pedimos que o Poder Executivo analise a situação e tome as providências necessárias.
Indexação
corte de terra
2026
trator
2026
trator
Observação