Considerações Finais (5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
frente ao ocorrido e decidido pelo Plenário Nilo Ferreira de Vasconcelos, a Mesa diretora da Câmara municipal de Baraúna aplica
CENSURA ESCRITA Nº 1/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO que o Vereador JOÃO BATISTA DE DEUS DE OLIVEIRA, no exercício do mandato, praticou conduta incompatível com os deveres parlamentares, consistente em desacatar funcionária Pública Municipal e tumultuar os serviços desenvolvidos pelo CRAS municipal;
CONSIDERANDO que a referida conduta caracteriza infração de natureza grave, passível de sanção disciplinar de censura, nos termos do Regimento Interno Artigo 210, §2º
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar CENSURA ESCRITA ao Vereador JOÃO BATISTA DE DEUS DE OLIVEIRA, em razão da conduta descrita nos considerandos deste ato.
Art. 2º A presente censura tem caráter educativo e preventivo, ficando o Vereador cientificado de que a reiteração da conduta poderá ensejar a aplicação de penalidades mais gravosas, nos termos da legislação e do Regimento Interno.
Art. 3º Esta censura deverá ser registrada nos assentamentos funcionais do Vereador e comunicada formalmente ao interessado.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua ciência pelo Vereador advertido.
Câmara Municipal de Baraúna, em 03 de Dezembro de 2025.
Do quê para constar foi lavrada a presente Ata, que foi lida e aprovada a unânimidade dos Vereadores Presentes.