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(5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Abertura
<p>o Presidente José Nivanildo ao dizer "sobre a proteção de deus e em nome da comunidade" declarou aberta a 5ª Sessão Extraordinária de 2025 para votação a pedido da Comissão especial processante do caso apurado no processo administrativo disciplinar n 001/2025 que apurou possivel ato atentatorio ao decoro parlamentar pelo vereador João Batista de deus de oliveira.</p>
LEITURA DE TRECHO BÍBLICO
<p>lido pelo 2º Secretario o trecho biblico</p> <p> </p> <p> </p> <p style="text-align: center;"><strong>SALMO 22</strong></p> <p style="text-align: center;"><strong>Desde que nasci fui entregue a ti;</strong><br><strong>desde o ventre materno és o meu Deus.</strong></p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: justify;">A 1º SECRETARIA Fez A LEITURA DO Parecer FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: center;"><strong>CONCLUSÃO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE</strong></p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: justify;">A Comissão Especial processante acompanhando o voto do Relator opinou pela não aplicação da cassação do mandato do Vereador prevista no Artigo 209 caput e parágrafo 2º inciso I e II do Regimento Interno Artigo 7º, inciso III do Decreto-Lei nº 201 do ano de 1967, uma vez que as provas colhidas nos autos não demostraram uma gravidade extrema a justificar a perda definitiva do mandato ao Vereador, porém restou comprovado que o Vereador agiu de forma incompativel com o decôro e a ética exigivel aos parlamentares ao atrapalhar o funcionamento do CRAS e ao ofender uma servidora pública em seu ambiente laboral, por isto a Comissão REQUER a aplicação de perda temporária do exercício do mandato ao Vereador João Batista de Deus de Oliveira pelo prazo de 30 dias, por entender que o Vereador Praticou Transgressão Grave ao Regimento e decoro Parlamentar, de forma a aplicar sanção pelo ocorrido e servir a reprimenda de lição para que o Vereador não cometa atos que possam manchar o nome e a imagem da câmara de Vereadores bem como que não desvirtuem do decoro parlamentar que é exigível aos parlamentares.</p> <p><br>Cita-se a fundamentação contida no Regimento Interno:</p> <p><br>Art. 211. Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, por falta de decoro parlamentar, o Vereador que:</p> <p>I – [...]</p> <p>II – Praticar transgressão grave ou reiterada do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar,</p> <p><br>Art. 209. O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afronte a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que poderá definir outras infrações e penalidades, além das seguintes:</p> <p>I – Censura,</p> <p>II – Perda temporária do exercício do mandato, não excedente de trinta dias;</p> <p>III – Perda do mandato.</p> <p>§ 1º Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.</p> <p>§ 2º É incompatível com o decoro parlamentar:</p> <p>I – O abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas a membros da Câmara Municipal;</p> <p>II – A prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.</p> <p> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>Após a Leitura do parecer da Comissão, foi aberta a oportunidade para que o Vereador João Batista exercesse seu direito de defesa tendo o mesmo usado da tribuna e se defendido perante os pares.</strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>Após a defesa, todos os demais Parlamentares fizeram uso da palavra, discutiram o parecer da comissão e a conduta do vereador bem como os fatos apurados pela Comissão. </strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>Realizados os debates, o presidente colocou em votação o parecer da Comissão.</strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p>
LEITURA E VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR
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