Ordem do Dia/Expediente: 2 - Indicação nº 2 de 2026 em 1ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura (1ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura)
Matérias do Expediente
Matéria
Indicação nº 2 de 2026
INDICAÇÃO nº 002/2026
Autor: Presidente José Nivanido da Silva Sousa
Mesa diretora
Nos termos regimentais, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Baraúna/PB que seja mantido o transporte escolar dos estudantes do Município para a cidade de Picuí/PB, especialmente para aqueles que estudam no ensino médio na Escola Professor Lordão.
JUSTIFICATIVA
Sabemos da importância da educação para o futuro dos nossos jovens, e o Município já vem garantindo o transporte escolar para alunos que estudam fora, o que é de grande ajuda para muitas famílias que não têm condições de arcar com deslocamento diário.
A Escola Professor Lordão, localizada em Picuí, é uma escola da rede estadual que oferece ensino médio e conta com uma boa estrutura para os alunos, incluindo salas adequadas, laboratórios, biblioteca, auditório e espaços de apoio ao aprendizado, além de ser uma escola bem avaliada pela comunidade escolar, com ensino reconhecido e organizado, o que acaba atraindo estudantes de várias cidades da região.
É importante destacar que não se trata de desvalorizar o ensino do nosso município, mas sim de garantir mais uma oportunidade para os nossos jovens, ampliando o acesso à educação e permitindo que eles possam escolher onde estudar, conforme suas necessidades e perspectivas.
Dessa forma, manter o transporte escolar para esses estudantes é uma forma de apoiar a educação, ajudar as famílias e garantir que nenhum aluno deixe de estudar por falta de condições de deslocamento.
Diante disso, solicitamos que o Poder Executivo continue garantindo esse importante serviço para os estudantes do nosso município.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação